É comum que as pessoas confundam esses termos, já que eles possuem significados parecidos. Contudo, existem diferenças perceptíveis quando relacionamos os termos. A razão social é o nome que está registrado em junta comercial pela empresa. É a nomenclatura que consta em documentos, contratos, notas e em outros títulos importantes perante a lei. Resumidamente, o nome jurídico da empresa. Já o nome fantasia é o nome comercial da empresa, a nomenclatura popular do negócio. Para essa denominação, é importante que seja escolhido algo de fácil memorização e pronúncia, já que esse será o reconhecimento da empresa pelos clientes. Em certos casos, o nome fantasia (ou parte dele) pode ser a marca, como é o caso do exemplo que citaremos em seguida. Por fim, a marca é a identidade da empresa, a maneira como ela é reconhecida no mercado. Para essa nomenclatura, é necessário efetuar o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Para esclarecer esses termos, pensemos em um exemplo prático. Vamos analisar o banco Itaú. Sua razão social é Itau Unibanco S.A., o nome fantasia é Itaú Unibanco e a marca é Itaú, sendo essa última a maneira como todos conhecem o banco. Aqui na Single, seu processo de registro de marca é facilitado e você garante um suporte contínuo durante todos os trâmites do registro.