Quem registra primeiro é o dono da marca? Por que devo registrar sempre o quanto antes uma marca nova? É possível anular o registro de quem conseguiu registrar primeiro? Vamos entender uma particularidade do processo de registro de marca e entender uma de suas abordagens.
Conforme a legislação, o proprietário da marca é aquele que registra antes de qualquer outra pessoa a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Mas vamos considerar a seguinte situação: você e um colega fundam uma empresa e não se registram no INPI. As atividades se encerram e seu colega registre a empresa antes que você. E agora?
Por regra, quem registra primeiro é o dono. Mas toda regra tem a sua exceção. Entenda:
Em determinados casos, a legislação regular o direito de quem, mesmo sem ter registrado primeiro a marca, trabalha sob tal identidade há mais tempo, corrigindo a propriedade do seu registro. Alguns critérios são considerados, como estar em atividade há pelo menos 6 meses e atuar em território nacional, assim como a solicitação pelo registro no INPI (para comprovar o andamento do trânsito).
Resumidamente, o dono da marca é quem registra primeiro no INPI, mas é preciso estar atento para situações que por lei são entendidas com abordagens à regra. Nos casos em que quem se registra primeiro, mas não consegue comprovar as atividades, pode ter o registro anulado.
Seja em uma situação como essa ou qualquer outra em que haja dúvida sobre quem possui o direito de marca, é necessário consultar especialistas na área para esclarecimentos: conte com o Registro Único para realizar o registro de sua marca com mais segurança.