A disputa pública entre Bruno Aiub, o Monark, e Igor Coelho, ganhou novos capítulos e agora a marca está em jogo. Veja o que passou despercebido no contrato de saída de um dos sócios há quatro anos e que virou um grande problema hoje.
Monark deixou a sociedade em fevereiro de 2022. Sua fatia de 49,75% foi cedida por R$ 10 milhões, a serem pagos em 200 parcelas de R$ 50 mil, condicionadas a uma lucratividade mínima mensal. O documento não especificava, no entanto, de qual empresa do grupo essa lucratividade seria apurada.
É nessa imprecisão que a "bola de neve" começa. O ponto mais sensível está na cláusula que trata de propriedade intelectual: o contrato menciona genericamente "as marcas e patentes", sem indicar qual marca, de quem e para quem deveria ser transferida.
Aqui está o centro do problema. A marca "Flow" foi registrada no INPI em 2021, com vigência até 2031, na classe de transmissão de podcasts. E o titular do registro não é a empresa: é Bruno Monteiro Aiub (Monark), pessoa física.
Ou seja, mesmo tendo deixado a sociedade há quatro anos, quem detém formalmente o direito sobre o nome continua sendo ele. Em análise publicada pela Lawletter, o advogado Ronan Santos avalia que, do modo como o contrato foi redigido, não há obrigação clara de cessão da marca.
O desdobramento veio em 2026. A sociedade operacional do Flow depositou no INPI um pedido de registro para a marca "FLOW PODCAST", na classe de publicidade e marketing. Em junho, Monark protocolou manifestação contra esse pedido. A análise técnica indica dificuldade para o novo registro: o elemento distintivo é o termo "Flow", já registrado anteriormente, e complementos como "Podcast" ou "Studio" não costumam ter distintividade suficiente para afastar a colidência.
Vale registrar que ainda não há decisão judicial sobre o caso, mas essa situação deixa uma lição valiosa.
Marca de empresa não deveria estar no nome de sócio. Quando o registro fica com a pessoa física, o ativo acompanha essa pessoa em caso de saída, conflito ou dissolução societária. A titularidade natural, nesses casos, é da empresa ou da holding que centraliza a operação.
Contrato genérico não transfere marca. Mencionar "marcas e patentes" sem identificar o número do processo, o titular e o destinatário deixa a obrigação sem contorno definido. Transferência de marca exige especificação e averbação junto ao INPI.
Quem tem o registro tem o poder de agir. Independentemente do desfecho, é a titularidade formal que sustenta oposições, manifestações e eventuais ações judiciais. Reputação e uso prolongado não substituem o documento.
Casos como esse costumam ser lidos como polêmica entre figuras públicas. Mas o que eles escancaram é uma falha de estrutura que se repete em empresas de todos os portes: a marca tratada como detalhe operacional, e não como o patrimônio que efetivamente é.
Quando um negócio cresce apoiado em um nome, a titularidade desse nome precisa estar definida com a mesma clareza com que se define capital social e participação societária. O momento de organizar isso é na constituição da empresa ou na entrada de sócios.
A Single Registros atua justamente nesse ponto: análise de titularidade, estruturação da proteção e registro de marca com segurança jurídica, para que o crescimento do negócio não dependa de um nome que ainda não é formalmente seu.