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Marketplaces, redes sociais e o uso indevido de marca na venda online

As formas mais comuns são quatro, e cada uma causa um tipo diferente de dano.

Anúncio com nome alheio: O vendedor insere a marca de outra empresa no título do produto para aparecer nas buscas do marketplace, mesmo vendendo um item genérico. O cliente digita o nome da sua marca e encontra o produto do concorrente. Você paga o custo de ter construído aquele nome enquanto ele venda.

Perfil clonado: A conta copia nome, foto, logo, bio e até as publicações do negócio original, muitas vezes para aplicar golpes. O prejuízo financeiro é do consumidor, mas quem recebe a reclamação é a empresa verdadeira.

Produto falsificado: A réplica é vendida com a sua marca estampada, sem qualquer controle de qualidade. O comprador atribui a experiência ruim ao nome que está na embalagem, não a quem fabricou. Em segmentos como cosméticos, alimentos e produtos infantis, há ainda o risco de segurança.

Tráfego pago sobre marca de terceiro: O concorrente usa o nome da sua empresa como palavra-chave em plataformas de anúncio. Quando alguém procura especificamente por você, o ele aparece à frente. 

Em todos os casos, o dano se acumula em duas frentes: a receita que deixa de entrar e a confiança que se desgasta quando o consumidor tem uma experiência ruim achando que comprou da sua marca.

Porque o registro resolve esse problema

Marketplaces e redes sociais mantêm canais próprios de denúncia por violação de propriedade intelectual. 

O formulário pede o número do processo no INPI, o que permite à plataforma verificar, em base pública, que o direito sobre aquele sinal pertence a quem está reclamando. Mas sem ele, a denúncia fica sem base legal e provavelmente estagna em poucos dias.

Com o registro, a remoção costuma ser rápida e administrativa, sem necessidade de processo judicial, além disso, o titular pode notificar extrajudicialmente o infrator, exigir formalmente a cessação do uso e pleitear indenização pelos danos causados.

Quem vende online tem prioridade no INPI

A Portaria 066/2026 do INPI criou uma modalidade de trâmite prioritário destinada a empresas que dependem da marca para atuar em plataformas digitais, reduzindo de forma significativa o tempo de análise do pedido.

O benefício reconhece que para quem vende em marketplace, o registro é ferramenta operacional imediata. As vagas são limitadas e preenchidas por ordem de protocolo, em cotas quadrimestrais que têm se esgotado antes do fim do período. 

É necessário monitorar e entender o custo de descobrir tarde 

Nenhuma plataforma fiscaliza o uso da sua marca por iniciativa própria, a denúncia parte sempre do titular. Por isso é importante estar monitorando e contar com assessoria para cuidar da proteção da sua marca. 

Quanto antes a infração é identificada, mais simples e barata é a solução. Um anúncio removido na primeira semana custa uma denúncia, mas depois de dois anos de operação, com histórico de vendas e reputação construída em cima do seu nome, pode custar um processo.

O volume de pedidos de registro no Brasil bateu recorde, com quase 505 mil depósitos em 2025 e a maioria partiu de microempreendedores individuais e pequenas empresas. Com mais gente registrando e processos cada vez mais rápidos, a janela entre criar uma marca e protegê-la encurta a cada ano. Quem deixa para depois corre risco crescente de descobrir, ao tentar registrar, que o próprio nome já foi depositado por outra pessoa.

 

A Single Registros acompanha esse processo do começo ao fim: análise de viabilidade do sinal, registro no INPI e orientação sobre como agir diante de uso indevido. 

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