Em novembro do ano passado, o INPI realizou uma modificação no inciso VII do Artigo 124. Até então, slogans não podiam ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Porém, com essa revisão, agora os slogans podem ser registrados como marcas.
Para isso, existem algumas ressalvas. O registro do slogan deve respeitar o princípio de especificidade de uso, então ramos diferentes podem utilizar o mesmo slogan desde que esse não confunda o consumidor. Além disso, esse registro não anula a necessidade de seu registro como Direito Autoral: enquanto o INPI garante a exclusividade da marca dentro da classe a qual ela pertencente, o Direito Autoral protege o uso do slogan em qualquer ramo.
O indeferimento do pedido pode acontecer por dois fatores principais, quando o slogan é incapaz de exercer função distintiva ou quando tem função de propaganda. Slogans como "Diversão Garantida" ou "Liquidação Imperdível", por exemplo, não poderiam ser registrados, visto que um não se distingue dos demais e o outro tem função de propaganda, respectivamente.
E aí, você já sabia dessa alteração no INPI? Siga as redes sociais da Single e continue acompanhando nosso blog para saber tudo sobre o registro de marca!